Lisboa
O Governo português aprovou, através do Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, novas extensões de prazos para o cumprimento de diversas obrigações tributárias, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 18/2021, de 8 de abril, que veio introduzir alterações ao regime aplicável em caso de transmissão de empresa, estabelecimento ou unidade económica.
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2021, de 7 de abril que procede à atualização das regras relativas à atribuição aos trabalhadores por conta de outrem do apoio excecional à família fora dos períodos de interrupção…
A Lei do Orçamento de Estado para 2021 veio instituir um regime excecional de pagamento em prestações de dívidas de contribuições à Segurança Social que não se encontrassem em fase de processo executivo.
Atendendo à evolução favorável do quadro epidemiológico em Portugal e em execução de uma estratégia governamental de levantamento gradual de medidas de confinamento adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, procede-se agora à…
Conforme previamente anunciado pelo Governo e não obstante o atual plano de “desconfinamento” em execução, foi publicado em Diário da República Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, ao abrigo do qual se prorroga o regime…
O Governo aprovou uma nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais através do Despacho n.º 90/2021-XXII, de 16 de março, em particular quanto ao pagamento do IVA referente a janeiro de 2021 pelos sujeitos…
Sem prejuízo do plano de “desconfinamento” em execução, tomando em consideração a frágil situação económico-financeira em que se encontram quer trabalhadores, quer empresas, foi aprovado e publicado em Diário da República, o Decreto…
No âmbito das medidas que têm vindo a ser adotadas pelo Governo em matéria de combate à pandemia da Covid-19, foi publicado no dia 17 de março o Decreto-Lei n.º 22-A/2021.
Até 31 de março de 2021 devem ser efetuadas, através de declaração de início de atividade ou de declaração de alterações de atividade, e por transmissão eletrónica de dados, as seguintes comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira:
O Governo aprovou nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais através do Despacho n.º 72/2021-XXII, de 10 de março.
Foi aprovada a nova declaração Modelo 56 pela Portaria n.º 50/2021, de 5 de março, para a liquidação e pagamento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (“SNS”) de dispositivos médicos e…
