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COVID-19: Nova prorrogação de prazos e medidas excecionais que afetam as empresas

Alerta Societário Portugal

No âmbito das medidas que têm vindo a ser adotadas pelo Governo em matéria de combate à pandemia da Covid-19, foi publicado no dia 17 de março o Decreto-Lei n.º 22-A/2021.

De entre as medidas previstas, as quais entram em vigor a partir de 18 de março, destacamos com especial relevância para as empresas:

  • a prorrogação até 31 de dezembro de 2021 da validade de diversos documentos, incluindo certidões e certificados emitidos pelos serviços de registo, licenças e autorizações, cuja validade expire a partir de 18 de março de 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores;

  • a dispensa da obrigação de confirmação anual de informação constante do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha havido qualquer alteração de informação constante do RCBE; e

  • a prorrogação até 30 de junho de 2021 da data-limite para a realização das Assembleias Gerais das sociedades comerciais que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, sem prejuízo da possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos, nos termos legais.