Valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI a vigorar no ano de 2026
Em 2026, o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa de EUR 532 para EUR 570, de acordo com a Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro, recentemente publicada.
Este ajustamento traduz-se num aumento de EUR 47,5 no valor base considerado para efeitos de avaliação, que passa de EUR 665 (correspondente a EUR 532 acrescido de 25%) para EUR 712,5 (resultante de EUR 570 acrescido de 25%). Com efeito, nos termos do artigo 39.º, n.º 1, do Código do IMI, o valor base dos prédios urbanos para efeitos do cálculo do respetivo valor patrimonial tributário corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado, ao qual se adiciona o valor do metro quadrado do terreno de implantação, fixado em 25% daquele montante.
O novo valor é aplicável exclusivamente aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam apresentadas a partir da entrada em vigor da presente Portaria, isto é, a partir de 1 de janeiro de 2026.
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