Trabalhadores da Administração Pública com direito a ausência justificada para acompanhamento de menor no primeiro dia de aulas
Alerta Laboral
Foi pulicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei n.º 85/2019, de 1 de julho, o qual visa permitir que os trabalhadores da Administração Pública possam faltar justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
A ausência terá de justificar-se pela necessidade de acompanhamento de menor de 12 anos, cuja responsabilidade educativa esteja a cargo do trabalhador, no primeiro dia de aulas, e com o limite de 3 horas por cada menor. Esta ausência não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, como prestação efetiva de trabalho.
Considerando que este direito poderá vir a ser exercido concomitantemente por um largo número de trabalhadores, o empregador deverá tomar as medidas de gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo de conciliação, tendo em vista criar condições para o exercício efetivo do direito e de modo a salvaguardar o interesse público, evitando prejuízo grave para o funcionamento do órgão ou serviço.
Este regime aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública (central, regional e local) com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou pelo Código do Trabalho, bem como a trabalhadores ao serviço de Entidades Públicas Empresariais, Entidades Reguladoras e Gabinetes de Apoio.
O presente Decreto-Lei entrará em vigor no próximo dia 1 de agosto de 2019.
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