A taxa do IRC é reduzida progressivamente até 2028 para 17%
A taxa geral do IRC é reduzida de forma progressiva a partir de 2026 até 2028 de 20% para 17% e a taxa especial passa de 16% para 15% já em 2026.
O compromisso assumido pelo Governo português relativamente à redução faseada da taxa do IRC é finalmente concretizado através da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro de 2025.
A taxa geral será assim reduzida de 20% para 19% para períodos de tributação que se iniciem em 2026, para 18% para os iniciados em 2027 e para 17% para os iniciados em 2028. Esta redução aplicar-se-á, na mesma medida, às entidades sediadas em Portugal que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola.
A taxa especial aplicável aos primeiros EUR 50.000 de matéria coletável apurada pelas pequenas e médias empresas e small mid caps que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, passa de 16% para 15% a partir de 2026, aplicando-se a taxa geral ao excedente daquele valor.
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