Retribuição mínima mensal garantida aumenta para € 665 desde 1 de janeiro de 2021
Alerta Laboral Portugal
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 665,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2021, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 665,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.
A retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores das regiões autónomas da Madeira e Açores é definida por regulamentação própria.
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