Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Publicada a retribuição mínima mensal garantida para 2020

Portugal - 

Alerta Laboral Portugal

Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 635,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2020, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 635,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.

No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.