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Prorrogação do prazo para comunicação de faturas de dezembro de 2025

Portugal - 

Foi publicado o Despacho n.º 166/2025-XXV, de 22 de dezembro de 2025, que introduz uma flexibilização excecional do prazo para a comunicação de faturas relativas ao mês de dezembro de 2025, permitindo o respetivo cumprimento até ao dia 9 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Este despacho tem em consideração o facto de o dia 5 de janeiro de 2026 coincidir com o segundo dia útil subsequente às festividades de Ano Novo e visa assegurar melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais e a fiabilidade da informação reportada, prorrogando, para o efeito, o prazo de comunicação das faturas previsto no n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.