Portugal retira Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista dos paraísos fiscais
Portugal revê a lista de países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável (habitualmente designados por “paraísos fiscais”) excluindo da mesma Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai.
Esta alteração consta da Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, que altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro. Este diploma entrou em vigor a 6 de setembro de 2025 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A revisão decorreu de pedidos formais apresentados por aquelas jurisdições ao abrigo do artigo 63.º-D, n.º 3, da Lei Geral Tributária, na sequência de pareceres positivos emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O diploma sublinha ainda que nenhuma das três jurisdições integra a lista europeia de jurisdições não cooperantes, tal como foi atualizada pelo Conselho da União Europeia em 18 de fevereiro de 2025.
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