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Portugal: A idade da reforma aumentará para 66 anos e 7 meses em 2022

Alerta Laboral Portugal

Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, que atualiza para 66 anos e 7 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2022.

Esta atualização é feita em cumprimento do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que previa o aumento gradual da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão.

A Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, fixa ainda o fator de sustentabilidade em 0,8446, a aplicar no cálculo das pensões de velhice antecipadas a atribuir ou a convolar no ano de 2021.