Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Pilar Dois: Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 62

Portugal - 

Devido ao atraso na disponibilização no Portal das Finanças da aplicação necessária à submissão eletrónica da declaração Modelo 62 (Declaração de Registo), o Governo decidiu prorrogar o prazo para a sua entrega até ao último dia do 15.º mês após o fim do período fiscal de 2024. 

Esta prorrogação permite a entrega desta declaração até ao último dia do 15.º mês após o fim do período de tributação de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, abrangendo as entidades cujo período tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, ainda que o termo ocorra em dia não útil.

Nestes termos, quando o período de tributação coincida com o ano civil, o prazo limite de entrega passa assim de 31/12/2025 para 31/03/2026.

Esta decisão tem também em consideração a necessidade de coordenação entre as entidades abrangidas e a importância de assegurar a qualidade da informação declarativa, prevenindo erros de preenchimento.

Esta declaração deve ser entregue, por via eletrónica, à Autoridade Tributária para comunicar o período de início de sujeição ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2523 (Pilar 2 da OCDE), e que se aplica às entidades constituintes localizadas em Portugal que façam parte de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional que apresente rendimentos anuais iguais ou superiores a EUR 750.000.000, incluindo os rendimentos das entidades que estejam excluídas do RIMG, nas demonstrações financeiras consolidadas da sua entidade-mãe final em, pelo menos, dois dos quatro períodos de tributação imediatamente anteriores.

Quando este requisito se verifique relativamente ao período de 2024 – o primeiro período sujeito ao RIMG – esta declaração Modelo 62 deveria ser entregue até ao fim dos 12 meses seguintes ao termo do período de 2024, agora estendido como acima referido para o 15.º mês seguinte.