O salário mínimo na Madeira é aumentado para os 980,00 euros em 2026
A partir de 1 de janeiro de 2026, a remuneração mínima na Madeira passa a ser de 980 euros, prevalecendo sobre qualquer valor inferior previsto em contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. As empresas devem garantir a atualização das retribuições abaixo deste montante, ajustando também, de forma proporcional, a remuneração dos trabalhadores a tempo parcial.
Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira para € 980,00, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Assim, desde 1 de janeiro de 2026, todos os trabalhadores que se encontravam a auferir uma retribuição inferior a € 980,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculado proporcionalmente.
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