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O prazo para os sujeitos passivos que passaram a estar obrigados a utilizar programa de faturação certificado foi prorrogado de 1 de julho de 2019 para 1 de janeiro de 2020

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Foi divulgado no Portal das Finanças o Despacho n.º 254/2019-XXI, de 27 de junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que prorroga de 1 de julho de 2019 para 1 de janeiro de 2020 o cumprimento de determinadas obrigações resultantes do programa SIMPLEX+ implementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

A Autoridade Tributária (“AT”) veio atender ao pedido dos contribuintes que pugnavam pela extensão do referido prazo tendo em conta o tempo e custos que serão necessários incorrer de forma a fazer face às soluções tecnológicas propostas.

Neste contexto, os sujeitos passivos que passaram a estar obrigados a utilizar programas de faturação certificado a partir de 1 de julho de 2019, por em 2018 terem tido um volume de negócios superior a €75.000,00, veem estendido aquele prazo para 1 de janeiro de 2020.

Por outro lado, a atualização dos programas de faturação em conformidade com esta legislação, que tinha que ser efetuada igualmente até 1 de julho de 2019, passa a ter que estar cumprida apenas a partir de 1 de janeiro de 2020.

O referido Despacho indica ainda que a AT emitirá, até 1 de outubro de 2019, orientações administrativas na tentativa de esclarecimento das inúmeras dúvidas que surgiram quanto à aplicação da referida legislação.

Notamos, por último, que continua por clarificar, em definitivo, se os sujeitos passivos de IVA que não disponham em Portugal de sede ou estabelecimento estável (vulgarmente designados por “registos de IVA”), passam a estar abrangidos pela referida obrigação de utilização de programa de faturação certificado pela AT. Aguardamos com expetativa que as referidas orientações administrativas venham trazer alguma luz quanto a este ponto.