Novos códigos na DMR para o IRS Jovem e os prémios isentos em 2025
No âmbito das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2025, a Autoridade Tributária atualizou a declaração mensal de remunerações (DMR), passando a incluir novos códigos para reportar os rendimentos sujeitos ao regime IRS Jovem e os prémios que poderão beneficiar de isenção parcial de IRS no contexto de determinadas condições.
Estas alterações foram concretizadas pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, que já foi objeto de esclarecimento pela AT através do Ofício-Circulado n.º 20282, de 9 de setembro de 2025.
No que respeita aos prémios, importa notar que a Lei do Orçamento do Estado para 2025 estabelece que ficam parcialmente isentos de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários em 2025 de forma voluntária e sem natureza regular.
Esta isenção está, no entanto, dependente de, no ano de 2025, a entidade patronal ter efetuado um “aumento salarial elegível” para efeitos do disposto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Até à presente data, não estava previsto um procedimento específico para reporte deste tipo de rendimento na DMR. Com estas alterações são finalmente definidas pela AT orientações a este respeito:
- No momento do pagamento, as importâncias em apreço devem ser reportadas com o código A (rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS), ficando sujeitas a retenção na fonte nos termos gerais, mas separadamente dos demais rendimentos do trabalho.
- Após o encerramento de 2025, e desde que se verifique o citado “aumento salarial elegível”, a entidade empregadora deve apresentar uma DMR de substituição, identificando a parcela isenta com o código A41, limitada a 6% da retribuição base anual do trabalhador como acima referido. A parte excedente que se mantenha sujeita a tributação deve continuar a ser reportada com o código A. Esta substituição não é sujeita a qualquer penalidade.
- A entidade empregadora deve confirmar, de forma expressa, se cumpriu o referido “aumento salarial elegível” na declaração anual comprovativa dos rendimentos auferidos em 2025, a entregar aos trabalhadores até 20 de janeiro de 2026.
Os rendimentos do trabalho dependente isentos de tributação ao abrigo do regime do IRS Jovem devem ser reportados na DMR com o código A68.
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