Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 6
Esta edição destaca os mais recentes desenvolvimentos em matéria de impostos indiretos, com especial enfoque nos esclarecimentos da Autoridade Tributária (AT) relativos às medidas aprovadas no âmbito do Programa Habitação, designadamente quanto à aplicação da taxa reduzida do IVA às empreitadas de construção e reabilitação, ao regime de restituição parcial deste imposto e ao mecanismo de inversão do sujeito passivo na aquisição de serviços de construção civil, assim como quanto às regras de retificação e regularização deste imposto. Adicionalmente, analisamos a intervenção legislativa relativa à verba 2.23 da Lista I do Código do IVA, na sequência da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, bem como a revisão do enquadramento em sede do IMI dos centros electroprodutores de energia eólica e solar.
Novidades
- Interpretação autêntica da verba 2.23: aplicação da taxa reduzida do IVA na reabilitação urbana até 06/10/2023
Posições da Autoridade Tributária
- Alteração ao mecanismo de inversão do sujeito passivo no setor da construção a partir de 01/07/2026
- A AT revê o enquadramento em IMI das centrais eólicas e solares
- AT clarifica os incentivos em IVA previstos no Programa Habitação
- AT uniformiza procedimentos de retificação de faturas e regularização do IVA
Tendências
- Considerado ilegal exigência de ORU para aplicação da taxa reduzida de IVA
- TJUE esclarece sobre a regularização do IVA na locação de imóveis no âmbito de uma transmissão de universalidade de bens
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