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Newsletter Economia de Dados, Privacidade e Cibersegurança - Fevereiro de 2026

Nesta newsletter, oferecemos as últimas novidades sobre tudo o que está relacionado com a economia dos dados (direito tecnológico, inovações tecnológicas, inteligência artificial, direito digital, e-commerce), privacidade (proteção de dados e direitos fundamentais relacionados) e cibersegurança (segurança da informação e dos sistemas e redes que a processam). Abordamos as resoluções mais recentes das autoridades e agências competentes, decisões judiciais-chave e o mais relevante da atualidade neste setor.

A UE promove em 2026 uma profunda reconfiguração da economia digital, propondo alterações na regulamentação de IA, dados e plataformas

Alejandro Padín

2026 apresenta-se repleto de reformas que irão redefinir a IA, a privacidade e os mercados digitais na UE. A agenda regulatória caminha para uma maior transparência, supervisão reforçada e novas obrigações para plataformas, fornecedores de tecnologia e empresas que tratam dados ou dependem de serviços digitais. Um ano fundamental para antecipar riscos, adaptar processos e fortalecer a estratégia digital empresarial.

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Atualidade

  • A Comissão Europeia impõe à X a primeira coima por aplicação do ‘Digital Services Act’ (DSA) a uma VLOP
  • O CEPD submete a consulta pública as recomendações 2/2025 sobre a base jurídica para exigir a criação de contas de utilizador em sites de comércio eletrónico
  • A Agência Nacional de Cibersegurança do Chile aprova a lista final do primeiro processo de qualificação para operadores de importância vital
  • A AESIA publica guias práticos para facilitar o cumprimento do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (RIA)
  • Foi publicada a atualização da norma ISO 27701:2025 sobre gestão de informação de privacidade
  • Artigo no blogue da AEPD: equilibrar os direitos fundamentais quando está em causa a proteção da criança
  • O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e a Comissão Europeia aprovaram orientações conjuntas sobre a interação entre o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  • O sistema de entradas e saídas (SES) da UE entra em funcionamento
  • O Comité Europeu para a Proteção de Dados incidirá a sua quinta ação coordenada no cumprimento das obrigações de transparência
  • As transferências de dados UE Reino Unido poderão manter-se sem garantias adicionais, embora com vigilância quanto a eventuais riscos futuros
  • Impostas medidas corretivas à Microsoft por tratamento de dados pessoais de menores na Áustria
  • A ‘Global Privacy Assembly’ aprova três novas resoluções centradas na inteligência artificial e na educação digital
  • A Agência lança a revista científica “Privacidad, Innovación y Tecnología” e convida autores para publicarem na primeira edição

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Resoluções

  • A AEPD aplicou uma sanção à AENA relativamente a um sistema de reconhecimento biométrico
  • Aplicadas duas coimas milionárias a uma empresa telefónica por incidente de segurança
  • Instituição financeira sancionada por não garantir a rastreabilidade e segurança de dados pessoais no envio de documentação através da sua empresa de correio
  • Uma universidade sancionada pela utilização de biometria em sistemas de ‘proctoring’
  • Fornecedor de energia multado em 200.000 € por cancelar o serviço do cliente errado
  • A Comissão de Proteção de Dados (DPC) irlandesa aplica uma coima de 530 milhões de euros à Tik Tok e suspende as transferências de dados para a China
  • Publicadas várias sanções a diversas farmácias catalãs por irregularidades no tratamento de dados pessoais
  • Indeferido o recurso interposto por uma empresa de telecomunicações para adiar a aplicação de medidas corretivas até à conclusão do processo judicial perante a Audiência Nacional
  • O ICO aplica uma coima de 14 milhões de libras por graves falhas de segurança que expuseram os dados de 6,6 milhões de pessoas
  • Uma operadora foi sancionada por não verificar a identidade durante uma mudança de titularidade e duplicação de cartão SIM, facilitando a fraude com dados pessoais
  • Declarada a existência de violação da segurança no tratamento de dados após o roubo de um equipamento informático com informações policiais sobre desaparecimentos e condenações, que não possuía palavra-passe
  • Empresa de aluguer de automóveis sancionada em 100.000 euros por negar alugueres a clientes que constavam da sua lista de exclusões
  • O acesso ao histórico clínico de um trabalhador para fins organizativos internos num centro de saúde constitui uma violação do princípio da integridade e confidencialidade
  • Uma empresa foi sancionada por uma violação de dados no seu diretório de utilizadores que permitiu a publicação de mais de 2600 números de telefone e alias
  • Coima de 150.000 euros por contratação online fraudulenta de serviços de comunicações eletrónicas
  • Sanção pela disseminação de imagens manipuladas com ferramentas de inteligência artificial
  • A AEPD sanciona um subcontratante para o tratamento pela subcontratação em cadeia não autorizada pelo responsável
  • Instituição financeira sancionada por violação de segurança que expôs dados de milhões de clientes
  • Foi imposta uma coima a um condomínio residencial por captar imagens dos seus moradores durante a recolha de encomendas
  • A AEPD elogia a rápida correção do incumprimento da legislação de proteção de dados
  • Uma clínica de estética criou um grupo no WhatsApp com vários dos seus clientes sem o seu consentimento para promover os seus serviços
  • A AEPD declarou que a inclusão de informação no exterior de um envelope com avisos como "diligência de apreensão" ou "notificação de ordem de execução" viola o princípio da confidencialidade
  • Sanção por violação do princípio da proteção de dados desde a conceção e por defeito 

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Acórdãos

  • Meta condenada a pagar mais de 500 milhões de euros por concorrência desleal devido a violação do RGPD
  • Conclusões do TJUE sobre a necessidade (ou não) de autorização judicial prévia apreender e-mails em inspeções de concorrência
  • O TJUE nega a isenção de responsabilidade às plataformas que divulguem dados pessoais e considera-as responsáveis pelo tratamento
  • Acórdão da Audiência Nacional sobre a violação do artigo 6.º do RGPD em atividades de videovigilância com gravação de voz
  • Novos esclarecimentos do TJUE sobre a interpretação da Directiva “ePrivacy” relativamente ao envio de comunicações comerciais por correio eletrónico
  • O TJUE pronuncia-se sobre os limites da recolha e conservação de dados biométricos e genéticos pela polícia
  • O TJUE exige a notificação imediata dos passageiros sobre a utilização de câmaras corporais e o tratamento dos seus dados pessoais.

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