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Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Setembro 2018

Alterações aos sistemas de informação dos tribunais

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, que procede (i) à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, (ii) à alteração da Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho que regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e do Ministério Público, (iii) à alteração do regime do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais, (iv) à alteração do regime de prática de atos por via eletrónica pelos administradores judiciais, e (v) à identificação dos serviços e publicações que passam a ser efetuados na área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

Os novos regimes de tramitação eletrónica vêm permitir (i) a consulta de processos por via eletrónica pelas partes, por quem possa exercer o mandato judicial e por quem revele motivo atendível; (ii) a aplicação do regime de tramitação eletrónica dos processos nos Tribunais da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça; (iii) a possibilidade de apresentação, pelos mandatários, de documentos em formato vídeo, áudio e imagem, e; (iv) no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, a prática de atos, por via eletrónica, perante administradores judiciais pelos mandatários bem como a realização, por via eletrónica, de comunicações destinadas aos mandatários pelos administradores judiciais.

Das diversas alterações, destacamos ainda a possibilidade do pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico e a consulta de processos poderem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo e fiscal, independentemente do tribunal onde corre o processo.

Aumento dos limites aplicáveis aos abastecimentos para aplicação do regime do “gasóleo profissional”

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro, que procede à alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (“Código dos IEC”).

Ao abrigo da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, apenas são elegíveis para reembolso parcial os abastecimentos até ao limite de 30.000 litros por viatura abrangida, destinados a serem utilizados como carburantes em veículos tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (“IUC”), ou veículos equivalentes de outros Estados membros da União Europeia, com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas.

Com a presente alteração, o limite máximo de abastecimento passa para os 35.000 litros por viatura abrangida.

É ainda prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de serviços próprios.

Despesas elegíveis para a atribuição do apoio financeiro à produção cinematográfica e audiovisual

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho.

No âmbito do apoio financeiro do regime, destaca-se que o montante do incentivo é atribuído tendo em atenção as despesas elegíveis para apuramento do montante de incentivo, considerando-se como tais as despesas com a remuneração do pessoal afeto à produção que sejam tributáveis em Portugal e os gastos de bens ou serviços fornecidos por empresas que tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal e cujas faturas sejam emitidas pela mesma.

O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, revogou o artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais e a alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º do Código do IRC, com o objetivo de substituir estes benefícios fiscais por um novo regime mais favorável de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, através de um sistema de reembolso de despesas de produção (cash rebate).

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