Idade da reforma aumenta para os 66 anos e 11 meses em 2027
Tendo em conta a evolução da esperança média de vida verificada nos anos de 2024 e 2025, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2027 passará para os 66 anos e 11 meses.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 476/2025/1 de 29 de dezembro, que aumentou para os 66 anos e 11 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2027.
Esta alteração decorre das regras previstas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice é determinada em função da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Esta Portaria, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2026, atualiza ainda o fator de sustentabilidade para 0,8237, a aplicar no cálculo das pensões de velhice, no momento da sua atribuição ou convolação.
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