É atualizado o montante do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública em Portugal
Pela primeira vez em três anos é atualizado o montante do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, o que terá também impacto ao nível dos limites de isenção fiscal aplicáveis no pagamento deste subsídio no setor privado, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que atualizou de € 6,00 para € 6,15 o montante do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública.
Esta atualização ocorre passados três anos desde a última atualização e impõe-se “considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização”, segundo o referido diploma.
A acompanhar esta subida do subsídio, subirá igualmente a sua isenção para os privados, em sede de IRS, que se fixará nos € 6,15 caso seja atribuído em dinheiro, e nos € 10,46 se for atribuído através de cartão refeição.
A atualização do subsídio de refeição tem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
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