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Autoridade Tributária passa a ter que disponibilizar os formulários eletrónicos com a antecedência mínima de 120 dias

Portugal - 

Alerta Fiscal 19-2018

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 39/2018, de 8 de agosto, que estabelece um prazo de antecedência mínimo de 120 dias para a Autoridade Tributária (“AT”) disponibilizar os formulários digitais respeitantes às declarações periódicas de rendimentos do IRS (“Modelo 3”) e do IRC (“Modelo 22”) e à declaração anual de informação contabilística e fiscal (“IES”).

Consequentemente, o princípio da colaboração da AT com os contribuintes, previsto no artigo 59.º da Lei Geral Tributária, passa adicionalmente a incluir no seu âmbito esta obrigação de disponibilização no Portal das Finanças dos referidos formulários no prazo mencionado, sendo transitoriamente para os anos de 2018 e 2019 de 90 dias.

Sempre que a AT não cumpra com o prazo indicado, a data limite para o cumprimento da obrigação declarativa correspondente prorroga-se pelo mesmo número de dias de atraso.