Aumento da remuneração mínima mensal garantida para 2026
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para € 920,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2026, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 920,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculado proporcionalmente.
O valor da retribuição mínima mensal garantida nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores é sujeito a regulamentação própria.
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