Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Alterações à Medida de Estágios Profissionais: promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e da reconversão profissional de desempregados

Portugal - 

Comentário Laboral Portugal

Foi publicada no dia 27 de fevereiro em Diário da República a Portaria n.º 70/2019, que procedeu à alteração do diploma legal que regula a criação da Medida de Estágios Profissionais (Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril

Esta Portaria vem definir novas regras no domínio da Medida de Estágios Profissionais, em promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e da reconversão profissional de desempregados.

São de destacar neste diploma legal os seguintes aspetos e novidades:

Destinatários da Medida de Estágios Profissionais

Passam a ser destinatários desta Medida os inscritos como desempregados no IEFP, I.P. que reúnam as seguintes condições:

  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; 

  • Pessoas que pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública. 

Para além das situações de estágios curriculares e estágios obrigatórios para acesso a profissão, também as situações de existência de contrato de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, passam a não ser impedimento para a eleição de destinatários a esta Medida. 

Candidatura da Entidade Promotora 

Passa a ser admissível a candidatura de entidade que iniciou, ao abrigo da Lei n.º 8/2018, de 2 de março, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, a qual deverá para o efeito entregar ao IEFP, I.P. certidão do registo comercial comprovativa de depósito do protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial competente. 

Cessação do Contrato de Estágio 

Em caso de cessação do contrato de estágio nos primeiros 30 dias de execução do projeto, o estagiário passa a poder ser substituído, nos termos definidos pelo IEFP, I.P. em regulamento próprio. 

Bolsa de Estágio 

A bolsa mensal de estágio concedida ao estagiário pela entidade promotora foi aumentada para 1,75 vezes o valor correspondente ao IAS (Euros 762,58) para o estagiário com qualificação de nível 7 do QNQ, e para 1,85 vezes o valor correspondente ao IAS (Euros 806,16), para o estagiário com qualificação de nível 8 do QNQ.

Prémio emprego atribuído à entidade promotora

Para efeitos de atribuição de prémio à entidade promotora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, deverá ser garantido o nível de emprego, não sendo contabilizados para tal os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos por sua própria iniciativa, por motivo de invalidez, de falecimento, de reforma por velhice, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora ou de caducidade dos respetivos contratos a termo. 

Caso se verifique descida do nível de emprego aprovado num dos 12 meses de duração das obrigações, o mesmo deve ser reposto no mês seguinte àquele em que ocorra a descida. 

A entidade promotora passa a ter direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional, tendo em conta o trabalho prestado no período de 12 meses, no caso de cessação do contrato de trabalho apoiado pelos seguintes motivos: 

  • Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador; 

  • Caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou por reforma por invalidez; 

  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador.

Prazo para apreciação de candidaturas 

O prazo de 30 dias úteis que é conferido ao IEFP, I.P. para apreciação de candidaturas é agora contado a partir da data em que a respetiva candidatura é apresentada, e já não a partir da data de encerramento do período geral de candidaturas. 

Entrada em vigor e aplicação no tempo

A presente Portaria entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2019, e aplica-se às candidaturas apresentadas após tal entrada em vigor, à exceção das alterações relativas a destinatários da Medida, cessação do contrato de estágio, prémio emprego e prazo para apreciação de candidaturas, que têm aplicação também aos projetos já em execução.