UGC - Lista das entidades
![](/sites/default/files/noticias/img/cabecera_alerta_168.jpg)
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 1268/2017, de 6 de fevereiro, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, que define a lista das entidades cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, e nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º, da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio.
O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Profissionais de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/isabel_vieira_dos_reis_pt-pt_20240109.jpg?itok=faeo8qoc)
-
+351 213 821 200