Prova do preço efetivo na transmissão de imóveis
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Caso tenham sido alienados bens imóveis durante 2016 por preço inferior ao seu valor patrimonial tributário (VPT) e se pretenda comprovar que foi esse o preço efetivamente praticado, deve ser apresentado requerimento dirigido ao diretor de finanças competente até ao final de janeiro de 2017 (quando o VPT esteja definitivamente fixado), de acordo com o disposto no artigo 139.º do Código do IRC.
Lembramos que este procedimento implica a permissão à Autoridade Tributária e Aduaneira para aceder à informação bancária do requerente e dos respetivos administradores ou gerentes referente ao período de tributação de 2015 e 2016, devendo para o efeito ser anexados os correspondentes documentos de autorização.
Se esta prova não for efetuada, o alienante e o adquirente do imóvel devem adotar o VPT para determinação do lucro tributável em sede do IRC.
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