Portugal - Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC
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Foi divulgado esta semana, no site da Autoridade Tributária, o Despacho n.º 87/2017-A-XXI, que determina a prorrogação do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC, com referência ao período fiscal de 2016, de 31 de outubro para 31 de dezembro de 2017.
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