Portugal - Declaração automática de rendimentos
![](/sites/default/files/noticias/img/cabecera-alerta_1_89.jpg)
Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 1/2018, de 10 de janeiro, que fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS.
Profissionais de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/isabel_vieira_dos_reis_pt-pt_20240109.jpg?itok=faeo8qoc)
-
+351 213 821 200