PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado
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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações
A adesão a este regime deve ser feita por via eletrónica até 20 de dezembro de 2016.
Profissionais de contacto
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