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Obrigações Fiscais - IRS: Contabilidade Organizada

Os sujeitos passivos de IRS que obtenham rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B) determinados com base no regime simplificado e que pretendam optar em 2015 pela determinação dos seus rendimentos com base na contabilidade devem entregar para esse efeito, até ao dia 31 do mês em curso, uma declaração de alterações de atividade.

Esta opção mantém-se válida para os períodos de tributação seguintes até que o sujeito passivo proceda à entrega de nova declaração de alterações para reposição do regime simplificado, que produzirá efeitos a partir do próprio ano em que é entregue, desde que efetuada até ao final do mês de março desse ano.