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Novidades Fiscal - Isenção de IVA no que respeita aos serviços de avaliações de património para efeitos de garantia de operações de crédito

Foi divulgado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 30179/2015, de 15 de dezembro, que vem esclarecer o âmbito de aplicação da isenção de IVA prevista no artigo 9.º, n.º 27, alínea b), do respetivo Código no que respeita os serviços de avaliações de património para efeitos de garantia de operações de crédito, e que revoga o entendimento sancionado no Ofício Circulado n.º 30097/2006, de 7 de julho.