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Novidades Fiscal - Deduções à coleta de despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis e com lares, respeitantes ao ano de 2015

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, que prevê a possibilidade dos contribuintes poderem declarar despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, para efeitos de dedução à coleta, respeitantes ao ano de 2015, substituindo assim os valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos da lei.

Este diploma define ainda a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.