Novidades Fiscal
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Foi divulgado o Despacho n.º 101/2015.XIX, de 4 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais , que prorroga, de 1 de abril de 2015 para 1 de novembro de 2015, o prazo para (i) o cumprimento da obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico, (ii) bem como para a comunicação, igualmente por via eletrónica, dos contratos de arrendamento pelos senhorios e (iii) dos contratos de fornecimento de água, energia e serviços fixos de telecomunicações pelas respetivas entidades fornecedoras.
Os recibos de quitação de rendas emitidos em papel, tal como os contratos celebrados, até à data, desde 1 de janeiro de 2015, devem ser emitidos/comunicados por via eletrónica durante o mês de novembro de 2015, sob pena de aplicação das respetivas penalidades.
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