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Novidades Fiscal

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro, que altera as regras de localização em IVA aplicáveis aos serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica prestados a consumidores finais.

Segundo este diploma, e a partir de 01/01/2015, estes serviços deixarão de ser considerados localizados no Estado da sede/estabelecimento do prestador para passarem a ser tributados no Estado onde se encontre o destinatário do serviço, exceto nos casos em que o serviço seja prestado por prestador nacional em território português e aqui seja efetivamente utilizado, quando o destinatário seja estabelecido ou domiciliado fora da UE, atraindo nestes casos Portugal a sua localização.

Os contribuintes podem, até ao final do ano, através do website da Autoridade Tributária, optar pela aplicação do regime "one stop shop", já a partir de 01/01/2015, elegendo Portugal para o cumprimento das respetivas obrigações de IVA que estejam associadas a estes serviços.