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Madeira - Benefícios contratuais ao investimento

Foi publicado no Diário da República o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/M, de 23 de fevereiro, que determina e regulamenta os critérios e condições exigíveis para que projetos de investimento, de valor igual ou superior a 500.000 euros, possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, estabelecido no Capítulo II do Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, designadamente quanto à sua localização ou objetivos específicos.