LGT - Transferências para offshores
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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 256/2017, de 14 de agosto, que regulamenta a publicação anual no Portal das Finanças, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, da informação relativa às transferências e envios de fundos para destinatários localizados em regimes offshore, a que se refere o n.º 3 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária (LGT), bem como a sua inclusão no relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e evasão fiscais previsto no artigo 64.º-B da LGT.
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