IVA - Lugar das prestações de serviços relacionadas com bens imóveis
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Foi divulgado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 30191, de 8 de junho, que vem esclarecer que os artigos 13.º-B, 31.º-A e 31.º-B do Regulamento de Execução (UE) n.º 1042/2013 do Conselho, de 7 de outubro, que definem o conceito de bens imóveis e especificam quais os serviços que devem ser qualificados como estando relacionados com bens imóveis, são de aplicação obrigatória na ordem jurídica portuguesa desde 1 de janeiro de 2017, apesar de já virem sendo aplicados facultativamente pelos sujeitos passivos antes daquela data.
Salientamos que o referido Regulamento veio clarificar que se consideram relacionados com bens imóveis, entre outros, a prestação de serviços de segurança e os serviços jurídicos relativos à transferência de direitos reais sobre imóveis.
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