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IVA - Iniciativas sem fins lucrativos de apoio às vítimas dos incêndios

Foi divulgado o Despacho n.º 232/2017, de 22 de junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, no seguimento da decisão do Ministro das Finanças de canalizar integralmente o valor correspondente ao IVA cobrado nas iniciativas sem fins lucrativos de apoio às vítimas dos incêndios para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio àquelas vítimas, determina que a AT deve disponibilizar, no Portal das Finanças, um formulário a preencher voluntariamente pelas entidades organizadores das iniciativas em causa e a informação e instruções sobre o respetivo preenchimento, de modo a efetuar-se a referida canalização de fundos.