IRS/IRC – Convenção para evitar a Dupla Tributação
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Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 27/2017, de 21 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 12 de julho de 2016, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2017, de 21 de março.
A presente Convenção entra em vigor nos 30 dias após os Estados Contratantes terem recebido a notificação de que foram cumpridos os requisitos do direito interno necessários.
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