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IRS - Regime transitório de opção pela tributação conjunta

Foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 3/2017, de 16 de janeiro, que estabelece um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nas declarações de rendimentos referentes ao ano de 2015, entregues fora dos prazos legalmente previstos. Podem optar por este regime os sujeitos passivos casados ou unidos de facto que pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção através de declaração de rendimentos apresentada fora dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.