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IRS - Modelo 3

Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 20194, de 23 de fevereiro, que identifica as principais alterações à declaração Modelo 3 e respetivos anexos, introduzidas pela Portaria n.º 342-C/2016, de 29 de dezembro, e pela Portaria n.º 32/2016, de 25 de fevereiro.
 

Os novos impressos e instruções de preenchimento deverão ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes, mantendo-se em vigor os modelos de impressos e instruções de preenchimento respeitantes aos Anexos A, B, C, E, F, G1 e L.