IRS - Declaração Modelo 48
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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 96/2017, de 7 de março, que altera a Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro, que aprova a Declaração Modelo 48, a entregar quando o sujeito passivo transfira a sua residência fiscal para outro Estado membro da U.E. ou do Espaço Económico Europeu e pretenda optar por uma das modalidades de pagamento do imposto previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º-A do Código do IRS. A declaração deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados até 31 de agosto do ano seguinte ao da transferência da residência.
A portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017.
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