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IRS - Declaração conjunta de despesas e rendimentos de dependentes

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, que altera o Código do IRS no sentido de assegurar o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos respeitantes a dependentes relativamente aos quais as responsabilidades parentais sejam exercidas por mais de um sujeito passivo.

De referir, em particular, que se os dependentes tiverem obtido rendimentos e esteja estabelecida residência alternada em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, se se pretender que esses rendimentos sejam repartidos em partes iguais a incluir respetivamente em cada uma das declarações dos sujeitos passivos, estes devem comunicar essa pretensão, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita. Esta possibilidade aplica-se já à liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de 2017, devendo ser realizada, no que concerne a este período, até 15 de fevereiro de 2018.
 
Por outro lado, quando a repartição das responsabilidades parentais não seja igualitária, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas para que possam ser deduzidas em conformidade nas respetivas declarações. Esta obrigação só produz efeitos com a liquidação do imposto respeitante aos rendimentos do ano de 2018 a comunicar, pela primeira vez, até 15 de fevereiro de 2019.