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Foram aprovadas medidas de contingência pelo Conselho de Ministros no caso de o Reino Unido abandonar a União Europeia sem acordo

Portugal - 

Alerta Bancário e Financeiro e Mercado de Valores

À semelhança dos regimes já adotados noutros Estados membros, no dia 12 de setembro de 2019 foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas de contingência que deverão ser aplicadas às instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido na hipótese de Brexit sem acordo. 

O decreto-lei agora aprovado e que se encontra pendente de publicação garante às entidades a continuidade das operações em Portugal até 31 de dezembro de 2020, desde que autorizadas a prestar serviços e atividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento coletivo no território português. Deste modo assegura-se que aquelas entidades não estarão de imediato sujeitas aos regimes aplicados às entidades com sede em países terceiros.