O novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários introduz novidades no mercado secundário de dívida
Foi aprovado o novo Regime de Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB), que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167 e regula a cessão e gestão de créditos no país. Com esta medida, pretende-se harmonizar o mercado secundário português de dívida com o de outros Estados-Membros da UE, facilitando operações mais competitivas e reforçando a segurança jurídica para instituições financeiras e adquirentes de créditos.Garrigues, a firma de eleição do setor financeiro no Chile, Colômbia, México e Peru
O ranking ‘Who Represents Latin America’s Biggest Banks?’ faz parte da pesquisa anual da LACCA e da Latin Lawyer sobre os escritórios de advogados que prestam assessoria aos 50 maiores bancos da América Latina, classificados por ativos.A Garrigues ganha quatro prémios na América Latina, incluindo o de melhor firma nos Andes em direito bancário e financeiro
A Garrigues obtever o prémio de melhor firma jurídica nos Andes em direito bancário e financeiro da revista International Financial Law Review (IFLR), que seleciona todos os anos as melhores operações desenvolvidas na América. A componente cross-border, aliada à inovação e à valorização das empresas foram os três critérios avaliados pelo comité editorial da IFLR.Portugal procedeu à transposição das diretivas europeias de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo para o ordenamento jurídico nacional
A Lei n.º 58/2020, de 31 de Agosto, a qual entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, no passado dia 1 de setembro, introduz importantes novidades em relação à prevenção da utilização do sistema financeiro para práticas ilegais de branqueamento de capitais. Esta lei incorpora também importantes novidades no âmbito penal e em matérias de proteção de dados pessoais.COVID-19: Implementadas soluções regulatórias para a proteção da economia portuguesa
Em 26 de março de 2020, o governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 (“Regime de Moratória”), pondo em prática medidas excecionais de proteção das famílias, empresas e instituições de solidariedade social, em relação ao peso das suas obrigações de serviço de dívida criando, em particular, uma moratória que será aplicada até 30 de setembro de 2020. Criou-se também um regime especial de concessão de garantias pelo Estado Português. O presente Alerta apresenta os pontos mais relevantes do regime que ora se aprova.Garrigues, reconhecida como o melhor escritório do ano nos Andes
A Garrigues foi eleita a melhor firma de advocacia do ano, na região dos Andes, nos LatinFinance’s Deals of the Year Awards. Estas distinções premiaram a Garrigues pelo seu aconselhamento jurídico nas operações financeiras que marcaram a atividade de 2019 na América Latina. A cerimónia de entrega teve lugar ontem à noite em Nova Iorque, onde se situa a sede da publicação americana, num evento que reuniu os principais investidores, bancos e firmas de advogados da América Latina. É a terceira vez que a Garrigues alcança este reconhecimento, e a segunda de forma consecutiva.Foi publicado o diploma que transfere para a CMVM as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras
Foi publicado no dia 24 de setembro o Decreto-Lei n.º 144/2019 que transfere, do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras de fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC).