Bancário e Financeiro

Garrigues

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  • Garrigues, a firma de eleição do setor financeiro no Chile, Colômbia, México e Peru

    O ranking ‘Who Represents Latin America’s Biggest Banks?’ faz parte da pesquisa anual da LACCA e da Latin Lawyer sobre os escritórios de advogados que prestam assessoria aos 50 maiores bancos da América Latina, classificados por ativos.
  • A Garrigues nomeia Manuel Groenewold como sócio, para reforçar a sua prática bancária e financeira no México

    A Garrigues reforça a sua prática bancária e financeira no México com a admissão de Manuel Groenewold como sócio do Departamento Comercial. Com esta nomeação, que será submetida para aprovação na próxima reunião de sócios, o escritório da Cidade do México contará com mais de 30 profissionais e 8 sócios.
  • A Garrigues ganha quatro prémios na América Latina, incluindo o de melhor firma nos Andes em direito bancário e financeiro

    A Garrigues obtever o prémio de melhor firma jurídica nos Andes em direito bancário e financeiro da revista International Financial Law Review (IFLR), que seleciona todos os anos as melhores operações desenvolvidas na América. A componente cross-border, aliada à inovação e à valorização das empresas foram os três critérios avaliados pelo comité editorial da IFLR.
  • O novo normal na vida das sociedades

    Marta Graça Rodrigues, sócia nas áreas de Societário e Contratação Comercial, Mercado de Capitais, Fusões e Aquisições e Bancário e Financeiro da Garrigues em Lisboa ('Advocatus').
  • Non performing loans - vender ou não vender, eis a questão

    Vasco Rodrigues, associado principal do Departamento Bancário e Financeiro da Garrigues em Lisboa ('Advocatus').
  • Portugal procedeu à transposição das diretivas europeias de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo para o ordenamento jurídico nacional

    A Lei n.º 58/2020, de 31 de Agosto, a qual entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, no passado dia 1 de setembro, introduz importantes novidades em relação à prevenção da utilização do sistema financeiro para práticas ilegais de branqueamento de capitais. Esta lei incorpora também importantes novidades no âmbito penal e em matérias de proteção de dados pessoais.
  • COVID-19: Implementadas soluções regulatórias para a proteção da economia portuguesa

    Em 26 de março de 2020, o governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 (“Regime de Moratória”), pondo em prática medidas excecionais de proteção das famílias, empresas e instituições de solidariedade social, em relação ao peso das suas obrigações de serviço de dívida criando, em particular, uma moratória que será aplicada até 30 de setembro de 2020. Criou-se também um regime especial de concessão de garantias pelo Estado Português. O presente Alerta apresenta os pontos mais relevantes do regime que ora se aprova.
  • Garrigues, reconhecida como o melhor escritório do ano nos Andes

    A Garrigues foi eleita a melhor firma de advocacia do ano, na região dos Andes, nos LatinFinance’s Deals of the Year Awards. Estas distinções premiaram a Garrigues pelo seu aconselhamento jurídico nas operações financeiras que marcaram a atividade de 2019 na América Latina. A cerimónia de entrega teve lugar ontem à noite em Nova Iorque, onde se situa a sede da publicação americana, num evento que reuniu os principais investidores, bancos e firmas de advogados da América Latina. É a terceira vez que a Garrigues alcança este reconhecimento, e a segunda de forma consecutiva.
  • Foi publicado o diploma que transfere para a CMVM as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras

    Foi publicado no dia 24 de setembro o Decreto-Lei n.º 144/2019 que transfere, do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras de fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC).
  • Foram aprovadas medidas de contingência pelo Conselho de Ministros no caso de o Reino Unido abandonar a União Europeia sem acordo

    À semelhança dos regimes já adotados noutros Estados membros, no dia 12 de setembro de 2019 foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas de contingência que deverão ser aplicadas às instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido na hipótese de Brexit sem acordo.