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CPPT – Compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de junho, que regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários, ao abrigo do artigo 90.º -A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
 
Este procedimento é aplicável ao pagamento de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central direta do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos. Para o requerer, o contribuinte deve dirigir o pedido ao dirigente máximo da Administração Tributária por transmissão eletrónica de dados, identificando os elementos relevantes e acompanhado de traslado de decisão judicial transitada em julgado que comprove a natureza certa, exigível e líquida do crédito não tributário sobre a administração central direta do Estado.
 
A presente portaria entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017.