Novo regime aplicável às apostilas permite aos notários legalizar documentos para utilização no estrangeiro a partir de 2027
A partir de 1 de janeiro de 2027, os notários passam a poder apor apostilas em atos públicos portugueses, através de uma plataforma eletrónica gerida pela Ordem dos Notários. Para operações transfronteiriças, financiamentos e reorganizações societárias, passa a existir uma alternativa à Procuradoria-Geral da República para legalizar documentos destinados a produzir efeitos no estrangeiro, acessível em qualquer cartório notarial do país.Portugal aprova novo regime para operações de reorganização societária transfronteiriças
O novo decreto-lei, que entrará em vigor a 4 de janeiro de 2024, altera, entre outros, o Código das Sociedades Comerciais para transpor para o direito nacional novas regras aplicáveis às transformações, fusões e cisões transfronteiriças.Portugal transpõe a Diretiva relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de dezembro, o qual transpõe para o ordenamento nacional a Diretiva (UE) 2020/1828, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores.Novas regras relativas ao dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Foi publicada em Diário da República, no dia 6 de abril, a Lei n.º 14/2023, que veio rever o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.Portugal aprova o regime jurídico dos empréstimos participativos
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro, que estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos. O referido diploma vem introduzir esta figura inovadora no ordenamento jurídico nacional, estabelecendo as características essenciais deste tipo de empréstimos, que se procurará enunciar de seguida, de forma necessariamente sumária.