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COVID-19: Foi prorrogado o prazo para o cumprimento da obrigação de preparação e entrega da documentação de preços de transferência

Alerta Fiscal Portugal

Foi publicado no Portal das Finanças o comunicado que determina a nova prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação de preparação e entrega do dossier de preços de transferência, à qual os sujeitos passivos que integram o cadastro dos grandes contribuintes estão sujeitos, nos termos do artigo 130.º, n.º 3, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, para 15 de setembro de 2020 (em linha com a prorrogação do prazo de entrega da IES/DA).

Deverá também a mesma data ser considerada como a data limite para efeitos da entrega do dossier fiscal.