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Código do Imposto do Selo – Operações de pagamento baseadas em cartões

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 22/2017, de 23 de maio, que altera o Código do Imposto do Selo, clarificando que, nas operações de pagamento baseadas em cartões, previstas na verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo, os titulares do respetivo interesse económico (suportando o encargo correspondente) são as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas.
 

A lei entra em vigor a 24 de maio de 2017.