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Aprovadas novas declarações Modelo 37, 13 e 25

Portugal - 

Alerta Fiscal 28-2018

Em resultado de alterações legislativas verificadas durante 2018, tornou-se necessário atualizar alguns formulários utilizados para efeitos do cumprimento de obrigações declarativas de controlo de aplicação de determinados benefícios fiscais em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Neste contexto, foram ontem publicadas as seguintes Portarias:

  • A Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro de 2018, que aprova a nova declaração Modelo 37 e as respetivas instruções de preenchimento, que se destina ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“CIRS”), que visa reportar os juros de empréstimos para Habitação Permanente, Prémios de Seguro, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (“PPR”) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

A presente declaração deve ser enviada, por transmissão eletrónica, até ao fim do mês de janeiro do ano seguinte pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de locação financeira, empresas de seguros e empresas gestoras de fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 17.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), incluindo as associações mutualistas, as instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e as demais entidades que possam comparticipar despesas de saúde.

  • A Portaria n.º 321/2018, 13 de dezembro de 2018, que aprova a nova declaração Modelo 13 e respetivas instruções de preenchimento, que tem como objetivo o cumprimento da obrigação declarativa consagrada no artigo 124.º do CIRS referente à comunicação de operações com instrumentos financeiros.

Esta declaração também deve ser enviada, por transmissão eletrónica, até 31 de março do ano seguinte, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que efetuem operações relativas a valores mobiliários e warrants autónomos, assim como operações relativas a instrumentos financeiros complexos.

  • A Portaria n.º 322/2018, de 13 de dezembro de 2018, que aprova a nova declaração Modelo 25 e correspondentes instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa estabelecida no artigo 66.º do EBF, pelas entidades que recebem donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime do mecenato e que a devem entregar até ao final de fevereiro do ano seguinte.

Estas Portarias entram em vigor dia 1 de janeiro de 2019.