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Alterações aprovadas pelo Orçamento do Estado para 2025

Portugal - 

O Orçamento do Estado para 2025 introduz medidas fiscais focadas na competitividade empresarial e na valorização salarial dos trabalhadores.

O Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, aprovou um conjunto de medidas fiscais dirigidas especialmente à competitividade das empresas e à valorização salarial dos trabalhadores, das quais destacamos as seguintes com efeitos a 1 de janeiro de 2025. 

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
    • As taxas de IRC são reduzidas em 1%, passando a taxa geral de 21% para 20% e a taxa aplicável às PMEs e small mid cap aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável de 17% para 16%.
    • As taxas de tributação autónoma aplicáveis aos encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, e o limiar referente ao valor de aquisição que determina a taxa correspondente passam para:
      • 8% (antes 8,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500 euros (antes 27.500 euros)
      • 25% (antes 25,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37.500 euros (antes 27.500 euros) e inferior a 45.000 euros (atualmente 35.000 euros)
      • 32% (antes 32,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45.000 euros (antes 35.000 euros)
    • É reintroduzida a norma transitória que estabelece a não aplicação, no período de tributação de 2025, da norma que agrava as taxas de tributação autónoma em 10%, quando o sujeito passivo obtenha prejuízos fiscais, desde que:
      • Tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as declarações Modelo 22 e IES relativas aos dois períodos de tributação anteriores tenham sido cumpridas;
      • 2025 correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
    • Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.
    • O incentivo fiscal à valorização salarial é ajustado no sentido de aumentar a majoração de 50% para 100% dos encargos correspondentes aos aumentos salariais e o limite de dedução máxima de quatro para cinco vezes do valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG), ou seja, passa de 3.280 euros para 4.350 euros. Por sua vez, o aumento da retribuição base anual média por trabalhador, relativamente ao final do ano anterior, passa a ser, no mínimo, 4,7% (antes 5%), tendo agora de se verificar um aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior igualmente, no mínimo, de 4,7%.
    • É aumentado de 1,5% para 2% o spread a aplicar sobre a média da taxa Euribor a 12 meses, e agora independentemente da dimensão da empresa, para efeitos do cálculo da dedução ao lucro tributável respeitante ao incentivo à capitalização de empresas (ICE). Determina-se adicionalmente que esta dedução seja majorada em 50% em 2025 com o limite de 4.000.000,00 euros ou 30% do EBITDA (ajustado nos termos do Código do IRC), o que for maior.
  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):
    • Volta a prever-se a isenção em IRS, até ao limite de 6%, da retribuição base anual do trabalhador, das importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários em 2025, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. Tal como em 2024, a aplicação deste regime em 2025 depende de a entidade patronal pagadora dessas importâncias ter efetuado um aumento salarial elegível de 4,7% para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial acima descrito.
    • Em consequência da atualização do indexante dos apoios sociais (IAS) de 509,26 euros para 522,50 euros, o valor mínimo de existência passa de entre 11.480 euros e 10.694,46, o que for maior, para 12.180 euros e 10.972,50 euros, o que for maior.
    • O valor do subsídio de alimentação excluído de IRS quando pago através de cartão ou vale de refeição passa de 9,6 euros para 10,20 euros em 2025, mantendo-se o pago em dinheiro nos 6 euros.
    • O regime do IRS Jovem, que prevê uma isenção regressiva dos rendimentos da categoria A e B auferidos por sujeitos passivos (não dependentes) com idade até 35 anos, deixa de exigir a comprovação do nível de escolaridade, é estendido por período de 10 anos e o limite da dedução anual é atualizado para 28.737,50 euros (correspondente a 55 vezes o valor do IAS).
    • Os escalões de rendimento coletável são atualizados em 4,62%, mantendo-se inalteradas as taxas gerais progressivas de IRS atualmente em vigor.
    • A dedução específica da categoria A passa para 8,54 vezes o IAS, ou seja, 4.462,15 euros.
    • A taxa de retenção na fonte devida sobre os rendimentos decorrentes de atividades profissionais é reduzida de 25% para 23%.
  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
    • Prevê-se a atualização dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, em 2,3%, sendo aumentado de 101.917 euros para 104.261 euros o valor a partir do qual o IMT é devido.
  • Obrigações declarativas:
    • A obrigação de submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é mais uma vez adiada, agora para os períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 e nos períodos subsequentes.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
    • Prevê-se novamente a prorrogação, agora até 31 de dezembro de 2025, da possibilidade de utilização de faturas em PDF (sem assinatura digital ou selo de certificação) enquanto faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.