Lisboa
No contexto das medidas de apoio às famílias, a Lei 19/2022, de 21/10, aprovou, entre outras, um conjunto de medidas fiscais, que sintetizamos neste alerta.
Artigo de Rita Nogueira Neto, counsel Garrigues, e Ricardo Grilo, associado senior Garrigues ('Sapo').
Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que se encontram em vigor para o Continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, pelo Despacho n.…
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, as seguintes medidas relacionadas com a adesão aos canais de comunicação desmaterializados que se encontram disponíveis no contacto com a Autoridade Tributária e…
O Governo português, através do Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, clarifica e aprova as seguintes medidas, aplicáveis sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Na sequência da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 1272022, de 27 de junho) no passado dia 28, destacamos as seguintes alterações em sede do IVA.
Decreto-Lei n.º 109-G/2021: saiba as implicações no seu negócio e os novos direitos dos consumidores
No passado dia 28 de maio entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro, que procede à transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/2161, designada Diretiva Omnibus. A Diretiva visa…
Com a entrada em vigor deste regime, as empresas deverão implementar novos mecanismos para prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, dispondo de um ano para ultimarem a plena adaptação do seu programa de cumprimento normativo ou dotarem…
Artigo de Miguel Cortes Martins, associada principal da área de Direito Europeu e da Concorrência da Garrigues Portugal ('Dinheiro Vivo').
Foi publicada, pelo Despacho n.º 7048/2022, de 27 de maio, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, a nova lista de contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes, e que…
O Governo aprovou, através do Despacho n.º 49/2022-XXIII, de 24 de maio, as seguintes medidas:
Até ao dia 18 de junho de 2022, as empresas (públicas ou privadas) e as entidades públicas, nomeadamente as que empreguem 50 ou mais trabalhadores, estão obrigadas a implementar um canal de denúncias interno para que trabalhadores, acionistas,…
